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Reforma Tributária · 2026–2033

Guia da Reforma Tributária para quem toca uma PME

IBS, CBS, Imposto Seletivo e o novo cronograma, sem juridiquês.

O que muda na prática para o varejo, a distribuição, a construção civil e prestadores de serviço — com um simulador para você ver o cálculo funcionando.

Parte 1 · Fundamentos

Por que o Brasil está mudando o sistema tributário

A reforma (Emenda Constitucional 132/2023) simplifica um sistema com dezenas de tributos sobre consumo espalhados entre União, estados e municípios — trocando essa complexidade por um modelo mais simples, transparente e menos cumulativo.

Excesso de tributos

Dezenas de regras diferentes incidindo sobre a mesma cadeia de consumo, em três níveis de governo.

Burocracia

Obrigações acessórias duplicadas e regras que mudam de estado para estado.

Cumulatividade

Imposto cobrado em cima de imposto ao longo da cadeia, encarecendo o produto final.

Ambiente desigual

Guerra fiscal entre estados e insegurança jurídica para quem opera em mais de uma região.

Sai

PIS · Cofins · IPI · ICMS · ISS

Entra

CBS · IBS · Imposto Seletivo

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substitui PIS, Cofins e parte do IPI.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Gestão compartilhada entre estados e municípios, cobrança no destino, substitui ICMS e ISS.

Imposto Seletivo

"Imposto do pecado"

Incide só sobre produtos específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma

A transição até 2033

2026

Ano-teste

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam a ser destacados, sem aumento de carga tributária real.

2027

CBS entra em vigor

PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo começa a valer.

2029–2032

Transição do IBS

ICMS e ISS caem progressivamente enquanto o IBS assume o espaço.

2033

Modelo novo em vigor

ICMS, ISS e os tributos antigos são extintos de vez.

Glossário rápido

IVA Dual

Modelo de imposto sobre valor agregado dividido em dois tributos: um federal (CBS) e um subnacional (IBS).

Não cumulatividade

O imposto pago em uma etapa da cadeia vira crédito para abater na etapa seguinte — sem "imposto sobre imposto".

Split Payment

Separação automática, no pagamento, da parcela de IBS/CBS, recolhida direto aos cofres públicos.

Crédito tributário

Valor que a empresa pode abater do que deve, gerado pelos tributos pagos nas compras e insumos.

Simples Nacional e MEI têm regras próprias de transição — veja os detalhes na Parte 4 deste guia.

Parte 2 · Na prática

Como o IBS e a CBS são calculados

Se a base de cálculo estiver errada, o resultado também fica errado. O caminho segue sempre a mesma lógica:

  1. 1Valor da operação
  2. 2Excluir tributos que não entram na base (ICMS/ISS e PIS/Cofins)
  3. 3Chegar à base ajustada
  4. 4Aplicar a alíquota da CBS sobre a base ajustada
  5. 5Aplicar a alíquota do IBS sobre a base ajustada
  6. 6Somar CBS + IBS para o total dos novos tributos

Simule o cálculo

Simulação com as alíquotas do ano-teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%), aplicadas sobre a base já sem ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2027 as alíquotas mudam conforme a regulamentação do seu setor.

Resultado da simulação

Valor da operaçãoR$ 10.000,00
(−) ICMSR$ 1.800,00
(−) PIS/CofinsR$ 925,00
Base ajustadaR$ 7.275,00
CBS (0,9%)R$ 65,48
IBS (0,1%)R$ 7,28
Total CBS + IBSR$ 72,75
Parte 3 · Imposto Seletivo

Quando um quarto tributo entra na conta

O Imposto Seletivo não substitui IBS e CBS — é uma camada extra que incide só sobre seis categorias específicas.

Fumígenos

Cigarros, charutos e cigarrilhas — associação direta com impactos à saúde.

Bebidas alcoólicas

Cervejas, vinhos e destilados, com atenção ao teor alcoólico.

Bebidas açucaradas

Refrigerantes e adoçados, conforme composição e classificação fiscal.

Veículos

Carros, motos, barcos e aeronaves, considerando eficiência energética.

Bens minerais

Minério, petróleo e gás, ao longo da cadeia econômica.

Apostas

Loterias e fantasy sport, como atividade regulada.

Alíquotas e classificação fiscal definitiva ainda dependem de regulamentação por categoria — negócios nesses setores devem acompanhar de perto.

Parte 4 · Regimes específicos

Nem toda empresa se encaixa na regra geral

Além da regra geral, existem regimes específicos e diferenciados — para o regime da sua empresa e para setores inteiros.

Simples Nacional

O regime continua existindo como hoje. A novidade é a possibilidade de apurar IBS/CBS por fora do Simples em algumas operações, gerando crédito tributário para quem compra da sua empresa — relevante sobretudo em vendas B2B.

MEI

As regras simplificadas seguem valendo, sem mudanças bruscas de faturamento ou enquadramento até novas regulamentações complementares.

Setores com regras diferenciadas

Serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, alimentação e hotelaria, transporte, cooperativas e apostas têm alíquotas reduzidas, alíquota zero, crédito presumido ou apuração própria — cada setor com sua regra específica ainda em regulamentação.

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?

Sei em qual regime minha empresa se enquadra hoje
Sei quais das minhas operações entram em regras diferenciadas
Meu sistema de gestão já contempla CBS/IBS para 2026
Tenho clareza sobre créditos tributários na minha cadeia
Acompanho as regulamentações específicas do meu setor
Falar com um especialista
Dúvidas frequentes

Perguntas que todo gestor de PME está fazendo

Respostas diretas, sem juridiquês.

Em 2026 vale o "ano-teste": CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam a ser destacados, mas sem aumento de carga tributária real — o valor é compensado na apuração de PIS/Cofins. Vale a pena aproveitar esse período para testar se o seu sistema de gestão já calcula e emite documentos com os novos tributos.
O regime continua existindo. A principal mudança é a possibilidade de apurar IBS/CBS por fora do Simples em algumas operações, para gerar crédito tributário a clientes que compram da sua empresa — algo relevante principalmente para quem vende para outras empresas (B2B).
Por enquanto, as regras simplificadas do MEI seguem valendo sem alterações bruscas de faturamento ou enquadramento. O acompanhamento das regulamentações complementares é recomendado, já que alguns detalhes ainda dependem de normas infralegais.
Split Payment é o mecanismo que separa, no momento do pagamento, a parcela referente a IBS/CBS e recolhe automaticamente aos cofres públicos. Na prática, o valor do tributo pode nem chegar a transitar pela conta da empresa — o que exige atenção ao planejamento de caixa durante a transição.
Se você atua com cigarros, bebidas alcoólicas ou açucaradas, veículos, bens minerais ou apostas, vale acompanhar de perto a classificação fiscal definitiva e as alíquotas do Imposto Seletivo, que ainda dependem de regulamentação específica por categoria.
O Explend GE está sendo atualizado para contemplar CBS e IBS já no ano-teste de 2026, incluindo cálculo, destaque em nota fiscal e geração dos novos registros obrigatórios. Fale com um especialista →
A convivência entre o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e o novo (IBS, CBS) vai de 2026 a 2032, com redução progressiva dos tributos antigos. Em 2033 o modelo novo passa a valer integralmente e os tributos antigos são extintos.

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Este conteúdo é educativo e não substitui orientação contábil ou jurídica especializada.

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