Guia da Reforma Tributária para quem toca uma PME
IBS, CBS, Imposto Seletivo e o novo cronograma, sem juridiquês.
O que muda na prática para o varejo, a distribuição, a construção civil e prestadores de serviço — com um simulador para você ver o cálculo funcionando.
Por que o Brasil está mudando o sistema tributário
A reforma (Emenda Constitucional 132/2023) simplifica um sistema com dezenas de tributos sobre consumo espalhados entre União, estados e municípios — trocando essa complexidade por um modelo mais simples, transparente e menos cumulativo.
Excesso de tributos
Dezenas de regras diferentes incidindo sobre a mesma cadeia de consumo, em três níveis de governo.
Burocracia
Obrigações acessórias duplicadas e regras que mudam de estado para estado.
Cumulatividade
Imposto cobrado em cima de imposto ao longo da cadeia, encarecendo o produto final.
Ambiente desigual
Guerra fiscal entre estados e insegurança jurídica para quem opera em mais de uma região.
Sai
PIS · Cofins · IPI · ICMS · ISS
Entra
CBS · IBS · Imposto Seletivo
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Gestão compartilhada entre estados e municípios, cobrança no destino, substitui ICMS e ISS.
Imposto Seletivo
"Imposto do pecado"
Incide só sobre produtos específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A transição até 2033
2026
Ano-teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam a ser destacados, sem aumento de carga tributária real.
2027
CBS entra em vigor
PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo começa a valer.
2029–2032
Transição do IBS
ICMS e ISS caem progressivamente enquanto o IBS assume o espaço.
2033
Modelo novo em vigor
ICMS, ISS e os tributos antigos são extintos de vez.
Glossário rápido
IVA Dual
Modelo de imposto sobre valor agregado dividido em dois tributos: um federal (CBS) e um subnacional (IBS).
Não cumulatividade
O imposto pago em uma etapa da cadeia vira crédito para abater na etapa seguinte — sem "imposto sobre imposto".
Split Payment
Separação automática, no pagamento, da parcela de IBS/CBS, recolhida direto aos cofres públicos.
Crédito tributário
Valor que a empresa pode abater do que deve, gerado pelos tributos pagos nas compras e insumos.
Simples Nacional e MEI têm regras próprias de transição — veja os detalhes na Parte 4 deste guia.
Como o IBS e a CBS são calculados
Se a base de cálculo estiver errada, o resultado também fica errado. O caminho segue sempre a mesma lógica:
- 1Valor da operação
- 2Excluir tributos que não entram na base (ICMS/ISS e PIS/Cofins)
- 3Chegar à base ajustada
- 4Aplicar a alíquota da CBS sobre a base ajustada
- 5Aplicar a alíquota do IBS sobre a base ajustada
- 6Somar CBS + IBS para o total dos novos tributos
Simule o cálculo
Simulação com as alíquotas do ano-teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%), aplicadas sobre a base já sem ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2027 as alíquotas mudam conforme a regulamentação do seu setor.
Resultado da simulação
Quando um quarto tributo entra na conta
O Imposto Seletivo não substitui IBS e CBS — é uma camada extra que incide só sobre seis categorias específicas.
Fumígenos
Cigarros, charutos e cigarrilhas — associação direta com impactos à saúde.
Bebidas alcoólicas
Cervejas, vinhos e destilados, com atenção ao teor alcoólico.
Bebidas açucaradas
Refrigerantes e adoçados, conforme composição e classificação fiscal.
Veículos
Carros, motos, barcos e aeronaves, considerando eficiência energética.
Bens minerais
Minério, petróleo e gás, ao longo da cadeia econômica.
Apostas
Loterias e fantasy sport, como atividade regulada.
Alíquotas e classificação fiscal definitiva ainda dependem de regulamentação por categoria — negócios nesses setores devem acompanhar de perto.
Nem toda empresa se encaixa na regra geral
Além da regra geral, existem regimes específicos e diferenciados — para o regime da sua empresa e para setores inteiros.
Simples Nacional
O regime continua existindo como hoje. A novidade é a possibilidade de apurar IBS/CBS por fora do Simples em algumas operações, gerando crédito tributário para quem compra da sua empresa — relevante sobretudo em vendas B2B.
MEI
As regras simplificadas seguem valendo, sem mudanças bruscas de faturamento ou enquadramento até novas regulamentações complementares.
Setores com regras diferenciadas
Serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, alimentação e hotelaria, transporte, cooperativas e apostas têm alíquotas reduzidas, alíquota zero, crédito presumido ou apuração própria — cada setor com sua regra específica ainda em regulamentação.
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Este conteúdo é educativo e não substitui orientação contábil ou jurídica especializada.